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A interferência dos planos de saúde no tratamento do consumidor
A interferência dos planos de saúde no tratamento do consumidor * Arthur Rollo Há tempos existem notícias de que os planos e seguradoras de saúde interferem indevidamente na conduta dos médicos.Isso acontece para reduzir os custos nos tratamentos e nos diagnósticos. Os médicos são orientados pelas empresas a pedir exames mais simples, em detrimento de exames específicos e mais detalhados; a conceder alta a pacientes que não têm condições; a mandar para o quarto consumidores que deveriam permanecer na UTI, tudo isso objetivando reduzir despesas. A condução do tratamento é privativa do médico que assiste o consumidor. Quem decide se deve ser administrado este OUA quele medicamento ou adotada esta ou aquela conduta médica é o profissional responsável e não a empresa contratada pelo consumidor. Existem decisões reiteradas dos nossos Tribunais no sentido de que: "É preciso ficar bem claro que o médico, e não o plano de saúde, é responsável pela orientação terapêutica. Entender de modo diverso põe em risco a vida do consumidor.", conforme decidido exemplificativamente pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso especial número 668.216, relatou o Ministro Menezes Direito. É o médico quem sabe se o paciente tem condições de ir para casa. Existem, infelizmente, doentes crônicos que são mandados para casa sem a mínima condição, por mera questão de economia. Em casos que tais, se mais adequado o tratamento médico domiciliar, a seguradora e o plano de saúde são obrigados a fornecer o "home care", ainda que não haja cobertura contratual nesse sentido. Se o médico indicar, o tratamento domiciliar pode substituir a internação porque é mais barato para as empresas e mais digno para o consumidor, que fora do ambiente do hospital está mais preservado em todos os sentidos. Os exames devem ser sempre os adequados, até porque cabe ao médico a responsabilidade pelo diagnóstico eventualmente incorreto que vier a fazer, sem falar que para os planos e seguradoras de saúde o erro também representa prejuízo, significando a promoção de tratamento inócuo. As despesas referentes a alguns medicamentos, inclusive administrados na casa do paciente, podem ser da responsabilidade dessas empresas, porquanto o tratamento quimioterápico, por exemplo, pode ser administrado em casa, no ambulatório e no hospital. Como os contratos prevêem a cobertura do tratamento em si, todas as suas etapas estão englobadas. Já existem diversas decisões judiciais nesse sentido, obrigando o pagamento de medicamentos administrados em casa. Os planos e seguradoras de saúde continuam, infelizmente, negando pleitos legítimos dos consumidores e interferindo na conduta dos médicos. Isso só acontece porque ainda é pequeno o número de pessoas que recorre ao Judiciário. Se todos passarem a exigir os seus direitos, esse quadro tende a mudar. * Arthur Rollo é advogado especialista em direito do consumidor, mestre e doutorando pela PUC/SP. ...


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